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	<title>Núcleo de Inovação Tecnológica &#187; Notas técnicas</title>
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		<title>Exemplo de controvérsia envolvendo Propriedade Industrial</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Oct 2011 10:44:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>hudson.bianchini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Exemplo de controvérsia envolvendo Propriedade Industrial Mesas e cadeiras dobráveis Antônio criou um novo tipo de mesa dobrável e pediu a patente ao Instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Não era uma invenção, já que não há nenhuma novidade em mesas dobráveis, mas um modelo de utilidade. Antônio ainda criou uma cadeira dobrável, registrando-a na &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="https://nit.unifenas.br/?p=181">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Exemplo de controvérsia envolvendo Propriedade Industrial</strong></p>
<p><strong>Mesas e cadeiras dobráveis</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Antônio criou um novo tipo de mesa dobrável e pediu a patente ao Instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Não era uma invenção, já que não há nenhuma novidade em mesas dobráveis, mas um modelo de utilidade. Antônio ainda criou uma cadeira dobrável, registrando-a na Escola de Belas Artes do Rio de Janeiro. Passado um tempo, descobriu que suas criações estavam sendo fabricadas e comercializadas sem que ele houvesse dado licença para tanto. Assim, propôs uma ação de indenização contra a Metalúrgica Montefeltro Comércio e Indústria Ltda., fundada na indevida utilização de suas criações, pedindo que a ré parasse de fabricá-las e comercializá-las e que o indenizasse pela produção até então realizada. A sentença determinou que a metalúrgica se abstivesse de fabricar e comercializar as mesas dobráveis cujo modelo de utilidade fora patenteado por Antônio, fixando uma multa diária para o desrespeito a tal determinação. Mas indeferiu o pedido em relação às cadeiras dobráveis, já que Antônio não as tinha registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), não tendo patente das mesmas, requisito essencial para a preferência na exploração econômica da propriedade industrial, de nada valendo o registro na Escola de Belas Artes do Rio de Janeiro. O juiz também não lhe concedeu reparação por perdas e danos resultantes da confecção, sem sua licença, das mesas dobráveis, entendendo que não houve demonstração de que sofrera prejuízos que devessem ser indenizados. Essa sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio do Recurso Especial 15.424/SP a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça conheceu da controvérsia. A Corte reconheceu que Antônio criara um novo sistema de articulações e travas para melhorar a utilização da cadeira dobrável, mas como ele não a registrou como modelo de utilidade, não teria direito à exclusividade na sua exploração econômica. No que diz respeito às mesas dobráveis, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, comprovado que a metalúrgica estava produzindo as mesas com o inovador mecanismo no sistema de articulação e travas, protegido pela patente, a indenização seria devida, já que houve ofensa à Lei de Propriedade Industrial. “O direito à indenização foi recusado ao autor sob a alegação de que não provara a existência do dano. Acontece que, a meu juízo, o dano decorre do uso indevido do modelo patenteado, e esse fato está amplamente reconhecido. [&#8230;j Reconhecidos os fatos do registro e da utilização do modelo pela ré, na fabricação de suas mesas dobráveis, tem o titular do registro direito à indenização, pois a ofensa ao seu patrimônio constitui no desrespeito ao privilégio.”</p>
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		<title>Deliberação 34/2008 da Fapemig</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Oct 2011 10:41:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>hudson.bianchini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Deliberação que define política de Propriedade Intelectual da Fapemig. A deliberação nº 34/2008 define a política de estímulo à proteção da Propriedade Intelectual da Fapemig Aprovada pelo Conselho Curador da Fundação, a deliberação se ampara na necessidade de incrementar a pesquisa e a inovação em Minas Gerais e de formalizar o apoio concedido a instituições, &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="https://nit.unifenas.br/?p=178">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Deliberação que define política de Propriedade Intelectual da Fapemig.</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">A deliberação nº 34/2008 define a política de estímulo à proteção da Propriedade Intelectual da Fapemig Aprovada pelo Conselho Curador da Fundação, a deliberação se ampara na necessidade de incrementar a pesquisa e a inovação em Minas Gerais e de formalizar o apoio concedido a instituições, pesquisadores e inventores independentes, nos limites da legislação vigente. A deliberação define que o fomente à proteção da propriedade intelectual pela Fapemig se dá pelo financiamento dos Núcleos de Inovação Tecnológica, apoio aos inventores institucionais e independentes, financiamento de taxas de proteção nacional e internacional e promoção de transferência de tecnologia e inovações tecnológicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ediney Neto Ghagas, gerente de propriedade intelectual da Fapemig, chama atenção para a definição da co-titularidade da Fapemig. Para ele, isso tem duas consequências: a possibilidade de continuidade do financiamento no caso de patente internacional e a possibilidade de licenciar, sem ônus, para outras instituições.</p>
<p style="text-align: justify;">“Sendo co-titular, a Fundação pode abrir mão de um direito seu. Essa é uma diferença marcante com relação às políticas de proteção de outras agências de fomento”, conclui.</p>
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