Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual abrange os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, os fonogramas e às emissões de radiodifusão, as topografias de circuitos integrados; produtos e processos de fabricação em matéria farmacêutica, biotecnologia, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico. A propriedade intelectual protege as criações, facultando aos titulares, direitos econômicos sobre produtos e serviços que incorporam tais criações, abrangendo essencialmente duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial). Estes ativos intangíveis, codificados na forma de conhecimento científico e tecnológico, caracterizam as inovações e atuam como propulsores do crescimento e desenvolvimento econômico e social, torna-se indispensável a sua proteção legal para preservar o direito e o respeito a propriedade intelectual, fundamental para induzir o investimento e a aceitação do risco por parte de pessoas e empresas.