Regimento

REGIMENTO DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA

 UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SEUS FINS

Art. 1º O Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade José do Rosário Vellano ― NIT-UNIFENAS ―, criado pela Resolução (Portaria 37), é um órgão ligado à Coordenação de Núcleos e Projetos de Pesquisa, que faz parte da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ligada à Pró-Reitoria Acadêmica (PROACAD).

 

Art. 2o O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-UNIFENAS – tem por finalidade: promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito da UNIFENAS e a sua transferência ao setor produtivo, visando a integrá-la com a comunidade e contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do país, e especificamente:

I – criar e manter políticas para proteger as invenções e descobertas tecnológicas geradas na UNIFENAS ou afins;

II – divulgar e interferir direta ou indiretamente no resguardo de seus inventos;

III – disponibilizar meios e recursos para integrar a UNIFENAS com a comunidade;

IV – incentivar e proporcionar condições que possibilitem a criação e transferência de tecnologias;

V- contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do país.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 3o Ao Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-UNIFENAS – compete:

I – elaborar e zelar pela manutenção de políticas Institucionais de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II – propor e avaliar acordos, convênios ou contratos de parcerias a serem firmados entre a UNIFENAS e Instituições Públicas ou Privadas;

III – emitir parecer sobre a cedência dos direitos de propriedade intelectual da UNIFENAS, para que o(s) respectivo(s) inventor(es) possa(m) exercer, em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, esse direito nos termos da legislação pertinente;

IV – zelar para que os pesquisadores da UNIFENAS, permanentes ou temporários, cumpram a exigência legal de não divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações, de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente, ou tomado conhecimento por força de suas atividades;

V – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa que resultem em inovações e descobertas tecnológicas;

VI – avaliar solicitações de proteção ao conhecimento de inventor independente que esteja direta ou indiretamente ligado à UNIFENAS;

VII – opinar quanto à conveniência de divulgação das invenções no âmbito da UNIFENAS;

VIII – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da UNIFENAS;

IX – acompanhar o andamento e efetuar os devidos pagamentos relativos aos processos de propriedade intelectual, os privilégios já concedidos, a averbação e o andamento dos contratos de transferência de tecnologia;

X – calcular, providenciar, coordenar e monitorar o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia.

 

Art. 4o O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-UNIFENAS – tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Coordenação Geral;

2. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;

3. Coordenadoria de Projetos e Parcerias;

4. Secretaria Executiva.

Art. 5o O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-UNIFENAS – será dirigido por um Coordenador Geral, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. As Coordenadorias de Propriedade Intelectual, de Projetos e Parcerias e Secretaria Executiva serão ocupadas por professor em tempo integral ou colaborador pertencentes ao quadro de funcionários da UNIFENAS e, portanto, exercerão tais funções dentro da jornada de trabalho, pelo que não terão direito a nenhum adicional na remuneração.

Art. 6o Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

Art. 7º A Coordenação-Geral do NIT-UNIFENAS será nomeada pelo Reitor, ouvida a Pró-reitoria Acadêmica.

Art. 8o Os membros do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-UNIFENAS – realizarão duas reuniões ordinárias por semestre e quantas extraordinárias forem necessárias por solicitação da presidência ou de 51% dos seus membros.

§1º O NIT-UNIFENAS só se reunirá com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º As decisões do NIT-UNIFENAS só terão validade se deliberadas pela maioria dos membros presentes.

 

Da Coordenação Geral

Art. 9o À Coordenação Geral compete:

I – convocar e presidir, por intermédio de seu Coordenador Geral, as reuniões do NIT-UNIFENAS;

II – coordenar e gerenciar, por meio de seu Coordenador Geral, todas as atividades executivas, de planejamento e administrativas, em conjunto com os demais titulares das Coordenações;

III – elaborar, conjuntamente com os demais titulares das Coordenações, a política de propriedade intelectual da UNIFENAS, bem como as metas e programas de trabalho dos projetos de inovação tecnológica da Universidade;

IV – desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do Setor.

Das Coordenadorias

Art. 10o As Coordenadorias serão compostas de um professor responsável assessorado por professores de diferentes áreas do conhecimento indicados pelo Coordenador Geral do NIT-UNIFENAS e auxiliado por estagiários, que serão escolhidos por processo de seleção simplificado e análise de currículo e entrevista.

Da Coordenadoria de Propriedade Intelectual

Art. 11o À Coordenadoria de Propriedade Intelectual compete:

I – promover o registro de propriedade intelectual, abertura e acompanhamento de processos de transferência de tecnologia e demais questões referentes à propriedade intelectual, nos termos da legislação vigente;

II – redigir contratos de transferência de tecnologia e licenciamento dos direitos de propriedade intelectual;

III – divulgar, no âmbito institucional, a política de propriedade intelectual da UNIFENAS e orientar a comunidade acadêmica acerca dos direitos e deveres referentes à propriedade intelectual;

IV – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de suas tarefas;

V – receber denúncias a respeito de violação de propriedade intelectual de titularidade ou de interesse da UNIFENAS;

VI – opinar quanto à conveniência de divulgação ou proteção das invenções geradas no âmbito da UNIFENAS;

VI – identificar e indicar o tipo mais adequado de proteção das invenções geradas no âmbito da UNIFENAS;

VIII – orientar os inventores quanto aos trâmites necessários para a proteção das invenções;

IX – orientar os inventores para elaborar os pedidos de proteção das invenções;

X – promover cursos de treinamento para pesquisadores da UNIFENAS para a realização de buscas de anterioridade em bancos de patentes;

XI – orientar e estimular o uso de informações tecnológicas protegidas para subsidiar invenções no âmbito da UNIFENAS; e

XII – exercer atividades outras inerentes à natureza do Setor.

Da Coordenadoria de Projetos e Parcerias

Art. 12o À Coordenadoria de Projetos e Parcerias compete:

I – receber, analisar e emitir parecer sobre projetos com produtos passíveis de proteção intelectual, fazendo uso de assessorias e/ou conselhos científicos;

II – desenvolver ações de relacionamentos com empresas e órgãos públicos, no sentido de estimular parcerias para o desenvolvimento compartilhado de projetos de inovação tecnológica;

III – proporcionar treinamentos e atualizações relacionadas à elaboração e qualificação de projetos, na busca de incentivos à inovação tecnológica; e

IV – exercer atividades relacionadas ao perfil desta Coordenadoria.

Da Secretaria Executiva

Art. 13o À Secretaria Executiva compete:

I – atender ao expediente e organizar a correspondência;

II – organizar e manter em funcionamento o serviço de protocolo e arquivo;

III – executar os serviços de digitação, mecanografia e providenciar a reprografia de documentos e papéis;

IV – prover e controlar a utilização dos materiais de consumo necessários aos serviços;

V – atender e encaminhar a quem de direito as pessoas que se dirigirem ao NIT-UNIFENAS;

VI – realizar a triagem de toda a documentação que passa pelo NIT-UNIFENAS e providenciar sua distribuição às subunidades;

VII – realizar convocação para reuniões do NIT-UNIFENAS;

VIII – auxiliar na confecção de relatórios de atividades do NIT-UNIFENAS; e

IX – exercer atividades outras inerentes à natureza do Setor.

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14o Os contratos e convênios a serem firmados entre a UNIFENAS e as empresas interessadas nas tecnologias propostas podem ser de vários tipos, inclusive os de sigilo, sendo que, para efeitos deste Regimento, todos os contratos e convênios a serem firmados entre a UNIFENAS com empresas públicas e/ou privadas, incluindo as fundações de apoio, serão negociados e avaliados pelo NIT-UNIFENAS.

Art. 15o Todos os pesquisadores/inventores com qualquer nível de envolvimento em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e/ou extensão inovadora desenvolverão suas atividades mediante assinatura prévia de Termo de Sigilo e Confidencialidade.

UNIFENAS, 13 de abril de 2011.

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