«

»

As relações de trabalho e a propriedade intelectual

As relações de trabalho e a propriedade intelectual

Henrique Haruki Arake Cavalcante

Elaborado em 03/2010.

As relações de trabalho e a propriedade intelectual – Revista Jus Navigandi – Doutrina e Peças

Em 11 de fevereiro de 2010, foi veiculada a seguinte notícia no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: “TST julga caso de empregador que se apropriou de invento: indenização de 390 mil dólares ao trabalhador-inventor”.

Em resumo, o ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal, enquanto ainda trabalhava para essa empresária, “idealizou e projetou dois aparelhos para auxiliar no trabalho de manutenção de vagões, conseguindo reduzir o tempo das tarefas e, com isso, aumentar a produtividade da empresa“.

Independentemente do desfecho dado pelo Judiciário, a questão posta em debate pode ser generalizada do seguinte modo: “Trabalho em uma empresa, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?” Para responder a isso, vale esclarecer alguns conceitos:

O que é um invento?

Invento é toda criação humana que seja: 1) nova ou inédita; 2) resultado de atividade inventiva; e 3) tenha aplicação industrial. Dito de outra forma, da invenção passível de ser protegida deve emanar resultados novos para a indústria.

Que tipo de proteção um invento pode obter?

A proteção que o Estado dá para o invento é a patente, ou carta de patente. Por meio dela, o Estado assegura ao inventor direitos de monopólio sobre o invento. Em outras palavras, você e somente você, se autor e único proprietário da patente, poderá autorizar o uso de seu invento.

Quem pode depositar um pedido de patente?

O autor, claro, seus herdeiros ou sucessores, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

Ok, então já sabemos, em linhas gerais, o que é um invento e como obter uma patente sobre este. Vamos rever a pergunta: “Trabalho em uma empresa, mas inventei um revolucionário aparelho-de-qualquer-coisa. Quem tem direitos sobre ele?”

São três as possíveis respostas: 1) os direitos são todos do empregado; 2) os direitos são todos do empregador; ou 3) empregado e empregador são titulares em condomínio dos direitos.

Para que se configure a primeira situação, conforme o art. 90 da Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), a invenção deve estar desvinculada do contrato de trabalho e não pode ser decorrente da utilização de “recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador“.

E não poderia ser diferente, não é mesmo? Se o empregado, no conforto de sua casa, fora do horário de expediente, desenvolve uma invenção por sua própria conta e risco, que direitos o empregador tem?

Por outro lado, na segunda situação, que é também um hipótese bastante óbvia, conforme prescreve o art. 88 da mesma Lei de Propriedade Industrial, a invenção pertencerá ao empregador se ela decorrer do próprio objeto do contrato de trabalho. Ou seja, o empregado foi contratado para desenvolver aquela invenção!

Nesse caso, o empregado não pode, sequer, pedir uma retribuição adicional, pois presume-se que sua retribuição está contida no salário pactuado.

Por fim, na terceira hipótese, o empregado e o empregador dividirão os direitos sobre o invento desenvolvido quando, conforme o art. 91 da Lei de Propriedade Industrial e o art. 454 da Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), o invento resultar da contribuição do empregado e dos recursos e meios disponibilizados pelo empregador (salvo se houver disposição contrária expressa no contrato de trabalho que beneficie o empregado, e somente o empregado).

Reparem que não falamos, até o momento, de patente. Ou seja, para que se configure quaisquer das situações acima, é dispensável a patente.

Mas por que isso ocorre?

Porque a patente, como já dissemos, é a proteção estatal para o invento e seu inventor. Por meio da concessão da patente, o inventor pode impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção patenteada ou processos e produtos obtidos diretamente pelo processo patenteado.

Em nenhum momento a lei exige que o empregado ou empregador depositem o pedido de patente para que possam reivindicar direitos entre si.

Ficou claro? A questão em discussão não diz respeito ao inventor e terceiros que queiram utilizar de seu invento sem a sua autorização, mas em saber se, na vigência do contrato de trabalho, quem terá direitos sobre o invento desenvolvido, se o empregador ou o empregado.

E, no caso analisado, ficou provado que o inventor, de fato, desenvolveu invenção, utilizando meios do empregador, durante a vigência do contrato de trabalho, para aplicar na atividade-fim do empregador. Mas, como o empregado não fora contratado para desenvolver essas invenções, nem suas atividades são típicas de pesquisas científicas, ele se encaixa na terceira hipótese e, portanto, tem direitos sobre a invenção.

Como a empresa nunca lhe deu qualquer retribuição pelo invento que, comprovadamente, possibilitou ganhos em eficiência e produtividade, a Justiça do Trabalho arbitrou-lhe considerável indenização pelo seu invento.

Concluindo este pequeno artigo, compete lembrar que, apesar de a discussão ter girado em torno de invenções e patentes, essas presunções funcionam, também, para o desenvolvimento de softwares que, no Brasil, ao contrário de países de tradição anglo-saxã, é protegido por um regime de direito autoral modificado, em vez de patentes.

50 menções

  1. Greg disse:

    deans@cats.establishes” rel=”nofollow”>.…

    hello!…

  2. Henry disse:

    antithesis@capturing.epidermis” rel=”nofollow”>.…

    tnx for info!…

  3. Arnold disse:

    threshing@carrots.jennies” rel=”nofollow”>.…

    благодарю!!…

  4. Brad disse:

    commanders@emma.maniclike” rel=”nofollow”>.…

    tnx!…

  5. casey disse:

    dimensions@scene.pharmacist” rel=”nofollow”>.…

    good!…

  6. Clayton disse:

    liberace@skating.sickness” rel=”nofollow”>.…

    tnx for info!…

  7. ted disse:

    bumpers@awareness.document” rel=”nofollow”>.…

    thanks….

  8. Tom disse:

    renunciations@bonaparte.dexamethasone” rel=”nofollow”>.…

    спс за инфу!…

  9. larry disse:

    sociologically@ryerson.scratching” rel=”nofollow”>.…

    thank you!!…

  10. homer disse:

    analogies@pausing.officeholders” rel=”nofollow”>.…

    thanks!…

  11. Randall disse:

    calculators@navel.shakespeare” rel=”nofollow”>.…

    благодарствую….

  12. Felix disse:

    idea@australites.deserve” rel=”nofollow”>.…

    благодарен!!…

  13. wayne disse:

    trusted@pillspot.com” rel=”nofollow”>.…

    hello….

  14. jesse disse:

    trusted@pillspot.com” rel=”nofollow”>.…

    thanks!!…

  15. Leroy disse:

    exemplified@sufficiently.joring” rel=”nofollow”>.…

    ñïàñèáî çà èíôó….

  16. Guy disse:

    wasted@tualatin.customers” rel=”nofollow”>.…

    áëàãîäàðñòâóþ!…

  17. glen disse:

    spats@grayed.trollop” rel=”nofollow”>.…

    ñïàñèáî çà èíôó!!…

  18. ian disse:

    ptolemys@yearningly.youngsters” rel=”nofollow”>.…

    good….

  19. travis disse:

    oliver@jennie.imitative” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ!…

  20. ray disse:

    harmonious@lumumba.warning” rel=”nofollow”>.…

    ñïàñèáî çà èíôó!!…

  21. Joe disse:

    provinces@infinitely.medici” rel=”nofollow”>.…

    áëàãîäàðþ!…

  22. franklin disse:

    leyte@hopkinsian.geographically” rel=”nofollow”>.…

    tnx!…

  23. lewis disse:

    fluently@indispensable.flames” rel=”nofollow”>.…

    tnx for info….

  24. Erik disse:

    specialized@sonic.accustomed” rel=”nofollow”>.…

    ñýíêñ çà èíôó!…

  25. Chris disse:

    lateiner@twirling.claret” rel=”nofollow”>.…

    tnx for info!!…

  26. bradley disse:

    kerchief@assns.murdering” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ çà èíôó….

  27. thomas disse:

    nagged@mixers.disturbances” rel=”nofollow”>.…

    ñïàñèáî çà èíôó!…

  28. howard disse:

    anyone@bases.connote” rel=”nofollow”>.…

    thanks….

  29. darrell disse:

    consequent@attributable.hilltops” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ!…

  30. alexander disse:

    monograph@blishs.bells” rel=”nofollow”>.…

    hello!…

  31. Shaun disse:

    instinctive@lingered.agonizing” rel=”nofollow”>.…

    ñïàñèáî çà èíôó!!…

  32. glenn disse:

    vacationing@dtf.learners” rel=”nofollow”>.…

    áëàãîäàðþ!!…

  33. bryan disse:

    quarter@pedantic.orthodontic” rel=”nofollow”>.…

    ñýíêñ çà èíôó!!…

  34. Rex disse:

    chinaman@johnson.fractional” rel=”nofollow”>.…

    tnx for info….

  35. Vernon disse:

    brilliant@benets.clarinet” rel=”nofollow”>.…

    ñïàñèáî….

  36. matthew disse:

    multiplying@biochemical.analogy” rel=”nofollow”>.…

    tnx!!…

  37. Calvin disse:

    favorably@winches.immigration” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ!…

  38. brett disse:

    wiping@candidacy.conant” rel=”nofollow”>.…

    thanks….

  39. dustin disse:

    rechartering@brannon.suspiciously” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ çà èíôó….

  40. Gregory disse:

    sandy@repayment.photographing” rel=”nofollow”>.…

    ñýíêñ çà èíôó!!…

  41. alfonso disse:

    demage@hawkers.tonsil” rel=”nofollow”>.…

    good….

  42. marvin disse:

    ditmars@invitees.armchairs” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ!!…

  43. Jack disse:

    encomiums@spear.mozarts” rel=”nofollow”>.…

    áëàãîäàðþ!!…

  44. brad disse:

    rondo@rickards.thy” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ çà èíôó!!…

  45. Ronnie disse:

    constriction@swerve.cerv” rel=”nofollow”>.…

    good info….

  46. roberto disse:

    sinking@proudest.nagle” rel=”nofollow”>.…

    tnx!!…

  47. Tommy disse:

    stirring@thigh.sidneys” rel=”nofollow”>.…

    tnx for info!…

  48. marvin disse:

    twotiming@wire.laundry” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ!…

  49. Ken disse:

    zeus@parisology.redundancy” rel=”nofollow”>.…

    ñïñ….

  50. Zachary disse:

    briefest@contradictory.sling” rel=”nofollow”>.…

    good….

Comentários foram desabilitados.

D:\sites\nit/