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Ano movimentado na área de patentes e marcas

Fonte: CONSULTOR JURIDICO
[22/12/2011]

Por Joaquim Eugênio Goulart e Rodrigo Borges Carneiro

O ano de 2011 foi bastante movimentado na área da Propriedade Intelectual tanto no âmbito administrativo como no judicial. No primeiro, o crescimento do número de pedidos de patentes e marcas levou o INPI a colocar em prática planos para lidar com essa crescente demanda; já no segundo, houve várias decisões importantes. Neste artigo, destacamos os principais desenvolvimentos da matéria nas áreas de patentes e marcas e algumas projeções para 2012.

Novidades e projeções na área de patentes:

A crescente importância do Brasil no cenário internacional vem sendo facilmente percebida através do volume de novos depósitos de pedidos de patentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Durante o ano de 2011, o INPI recebeu cerca de 30 mil novos depósitos, aumentando ainda mais o número de pedidos de patentes pendentes de uma solução final (até o início do deste ano, existiam 166 mil).

Apesar do aumento no quadro de examinadores no Brasil (cerca de 100, em 2006), o número atual não passa de 273, contra 5.500 nos Estados Unidos, por exemplo. Comparando os dois países, é fácil verificar a carência no Brasil, onde cada examinador tem em média 109 pedidos de patente para examinar por ano, enquanto que nos Estados Unidos, apesar do volume bem maior de depósitos (em média, 480 mil por ano), cada examinador tem em média 87 pedidos.

O número de pedidos pendentes de uma solução final no Brasil é 5 vezes maior do que a média de depósitos anuais. Enquanto nos Estados Unidos, as pendências não passam de 1,6 vezes o número de novos pedidos por ano.

O INPI se comprometeu a reduzir drasticamente o tempo de exame dos pedidos de patentes, por meio da contratação e treinamento de novos examinadores (projeção de 165 novos examinadores em 2012 e mais 165 em 2013). Essas, entre outras, ações tornarão mais céleres os exames de pedidos de patentes.

Outra medida que pode gerar maior celeridade no exame nos pedidos de patentes, especificamente para a área farmacêutica, reside na discussão acerca da interpretação do artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial.

Desde a edição da Medida Provisória 2006/1999, que introduziu o artigo 229-C na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que tornou obrigatória a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para a concessão de patentes farmacêuticas, esses pedidos de patentes, após passarem pelo regular exame perante o INPI, são reexaminados pela Agência reguladora antes de rejeitados ou concedidos.

A pretexto de cumprir a norma, a Anvisa passou a invadir atribuições exclusivas do INPI, realizando um segundo exame de patenteabilidade dessas invenções, muitas vezes, com critérios distintos daqueles praticados pelo INPI.

Em virtude desse reexame, muitos pedidos de patentes farmacêuticas que já reuniam condições de deferimento acabavam por sofrer objeções da Anvisa apesar de aprovados pelo INPI. Em razão dessa superposição de poderes, algumas medidas foram tomadas para a solução da controvérsia.

Na área administrativa, para dirimir o conflito criado no âmbito INPI e Anvisa, iniciou-se um procedimento administrativo perante a Advocacia-Geral da União (AGU), impulsionado pelo próprio INPI, no qual foi proferido o Parecer 210/PGF/AE/2009, que veio a declarar que a Anvisa deveria limitar-se a analisar as questões intimamente ligadas às suas finalidades institucionais, isto é, questões atinentes à saúde pública.

Inconformada, a Anvisa manejou pedido de reconsideração perante a AGU, contando com apoio do Ministério da Saúde e de alguns segmentos da sociedade notoriamente contrários ao sistema patentário vigente no Brasil.

Apesar dos argumentos trazidos pela Anvisa, a AGU confirmou seu parecer anterior, por meio do Parecer 337/PGF/EA/2010, aprovado pelo Advogado-Geral da União em 7 de janeiro de 2011, que reafirma as conclusões do Parecer 210/2009. Contra esse parecer da AGU foi impetrada ação civil pública (46656-49.2011.4.01.3400) pelo Ministério Público Federal, visando no mérito: i) a declaração de nulidade do Parecer 210/2009; ii) o reconhecimento da atribuição legal conferida pelo artigo 229-C da LPI à Anvisa, para a análise dos requisitos de patenteabilidade de pedidos de invenção em processos de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos, em trâmite no INPI; e iii) a declaração da autoaplicação do disposto no referido artigo 229-C, afastando qualquer entendimento em sentido contrário. Havia ainda pedido liminar para suspender o parecer da AGU.

O juízo da 7ª Vara Federal negou o pedido liminar. Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento pendente de decisão pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação civil pública permanece sem uma decisão de mérito.

Apesar dos indícios de que a lei finalmente prevalecerá, tornando menos tormentoso e moroso o percurso dos inventores de produtos farmacêuticos no Brasil, ainda é preciso observar com cautela o fim dessa discussão, tanto na esfera administrativa, quanto judicial.

Novidades e projeções para a área de Marcas:

O INPI noticiou um número recorde de depósitos de marcas no Brasil em 2011. Até o mês de novembro foram 133.352 novos pedidos contra 129.620 do ano anterior.

O aumento do número de novos pedidos de marcas reforça a necessidade de contratação de novos examinadores. Em recentes pronunciamentos, Jorge Ávila, presidente do INPI, espera que cerca de 40 novos examinadores sejam contratados até o primeiro semestre de 2012.

A contratação dos examinadores e a redução do tempo de análise dos pedidos de marca são, também condições para que o Brasil possa eventualmente aderir ao Protocolo de Madri, sem causar prejuízo aos depositantes nacionais.

Ainda no campo administrativo, o INPI lançou a versão 2.0 do sistema E-marcas de depósito de pedidos e petições pela Internet. Novas funcionalidades para o sistema já foram anunciadas para 2012, dentre elas a possibilidade de depósito de marcas num sistema multiclasses. O Dr. Vínicius Bógea Câmara, diretor de marcas do INPI, anunciou também o lançamento de um novo sistema de análise de marcas baseado no programa IPAS, desenvolvido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

Na esfera do Judiciário , uma importante novidade ocorrida em 2011 foi a criação da Câmara Reservada Empresarial, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem competência para apreciar matérias de Direito Empresarial – tratadas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil -, da lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A turma especializada tem como integrantes os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani. Os julgamentos acontecem às terças-feiras, a partir das 9h30 e são quinzenais.

Os efeitos da criação da turma especializada já começaram a ser sentidos em 2011, mas em 2012 deve haver uma diminuição ainda maior do tempo de julgamento dos recursos na área de propriedade industrial.

Destacamos, ainda, os debates e revisões no projeto da Lei Geral da Copa, que se acentuaram com a proximidade das competições internacionais.

Na seara da Propriedade Intelectual, o projeto que está sendo analisado no congresso prevê um capítulo específico prevendo a anotação, pelo INPI, do alto renome das marcas que consistam nos símbolos oficiais da FIFA bem como das marcas notoriamente conhecidas.
Também faz parte do projeto uma tramitação especial para os pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA visando a uma celeridade na concessão dos registros.

As medidas acima se fazem necessárias para combater o denominado marketing de emboscada praticado por empresas que buscam se associar indevidamente aos eventos esportivos em prejuízo de seus patrocinadores oficiais.

Como se pode observar, 2012 promete avanços nas áreas de marcas e patentes no Brasil e estaremos atentos acompanhando diariamente as novidades.

Joaquim Eugênio Goulart é sócio de Dannemann Siemsen Advogados.

Rodrigo Borges Carneiro é sócio de Dannemann Siemsen Advogados.

48 menções

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